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Software sob medida: quem é o dono do código-fonte

14 MINUTOS DE LEITURA

Software sob medida: quem é o dono do código-fonte

Colagem vintage: mão entrega chaveiro a outra mão ao lado de cofre e contrato enrolado, a posse do software sob medida
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Por:

Henrique Sabino

Em software sob medida, a Lei do Software põe os direitos sobre o programa com a empresa que contratou o desenvolvimento, salvo estipulação em contrário. Quem decide, na prática, é o contrato: ele pode ceder tudo ao cliente ou só licenciar o uso. Por isso código-fonte, repositório e documentação precisam estar escritos antes da primeira linha.

Os primeiros resultados da busca por desenvolvimento de software sob medida, revisados entre 2025 e agosto de 2026, explicam etapas, prazos e preço. Nenhum dos sete lidos para este artigo diz de quem é o código quando o contrato acaba, nem o que muda quando parte dele foi escrita por IA.

Na Wama, essa pergunta separa dois tipos de projeto. O site institucional é feito em Framer e entregue na conta do cliente; quando o cliente exige ser dono do código-fonte, o projeto vai para desenvolvimento sob medida, feito pelo próprio estúdio. Área logada, portal e curso seguem o mesmo caminho, como projeto de produto digital.

Quem é o dono do código de um software sob medida?

Pela regra geral da Lei 9.609/1998, o dono é quem contratou, quando o programa é o objeto do contrato. O art. 4º atribui os direitos ao contratante de serviços se o desenvolvimento estava previsto no contrato ou decorre da natureza do trabalho contratado. A mesma frase abre com “salvo estipulação em contrário”, e é aí que mora o risco.

Dois parágrafos do mesmo artigo completam a regra. O § 1º diz que, salvo ajuste diferente, a compensação do fornecedor se limita à remuneração combinada: sem cláusula de royalty, o preço do projeto encerra a conta. O § 2º reserva ao fornecedor o que ele criou sem relação com o contrato e sem usar recursos, informações ou equipamentos do contratante.

A pergunta costuma chegar quando o projeto deixa de ser vitrine, que é quando o site precisa operar e não só mostrar.

Por que o contrato pesa mais que a lei

Porque a lei só decide o que o contrato deixou em branco. Um contrato de software sob medida pode fazer duas coisas bem diferentes com o mesmo código: ceder os direitos patrimoniais ao cliente ou conceder uma licença de uso. Na cessão, a empresa pode alterar, vender e contratar outro time. Na licença, ela paga para usar, e o titular segue sendo o fornecedor.

Chave vintage sobre círculo verde-lima, a cessão de direitos que entrega o código de um software sob medida

Licença não é armadilha: o art. 9º da Lei do Software trata o uso de programa como objeto de licença, e é assim que se compra ferramenta pronta. O problema é pagar preço de projeto exclusivo e receber termo de ferramenta pronta.

O segundo ponto cego são os componentes que o fornecedor já tinha. Quando a software house reaproveita bibliotecas internas, o § 2º do art. 4º mantém com ela o que foi criado fora do seu contrato. Sem licença perpétua para essas peças, o código cedido pode não rodar sem o que não foi cedido, e isso trava o método para levar um produto do MVP à escala, que pressupõe um time seguinte capaz de mudar o que o anterior escreveu.

Em site, a Wama resolve a titularidade de outro jeito: o projeto é transferido para a conta do cliente e a assinatura fica no cartão dele. Se o cliente quiser trocar de fornecedor, leva site, domínio e conta.

O que o contrato de software sob medida precisa escrever?

Sete cláusulas resolvem a maior parte do problema, da cessão dos direitos ao plano de saída. Sem elas, o código pode ser seu no papel e inalcançável na prática.

  1. Cessão dos direitos patrimoniais sobre código, interface e documentação, com a remuneração já prevista no preço.

  2. Repositório na conta da empresa desde o primeiro commit, com o fornecedor como convidado; o histórico de versões registra quem decidiu o quê.

  3. Nuvem, domínio, banco de dados e lojas de aplicativo no CNPJ do cliente, com o fornecedor como usuário, nunca como dono da conta.

  4. Documentação técnica na entrega, com a régua do art. 11 da Lei do Software para transferência de tecnologia: código-fonte comentado, memorial descritivo, especificações funcionais internas, diagramas e fluxogramas.

  5. Componentes de terceiros e bibliotecas abertas listados com a licença de cada um, mais licença perpétua para qualquer módulo próprio do fornecedor que fique no sistema.

  6. Plano de saída: prazo e forma de entregar acessos, dados e conhecimento quando o contrato terminar.

  7. Confidencialidade e uso em portfólio: o que o fornecedor pode mostrar e o que fica fechado.

Leve a lista para o advogado que vai revisar o contrato: ela organiza a conversa, não substitui o parecer. E some a ela as perguntas que valem para qualquer fornecedor digital.

Código escrito com IA: de quem é a autoria

Da pessoa que o criou, desde que exista criação humana por trás. A Lei de Direitos Autorais define autor como a pessoa física criadora da obra (art. 11) e protege programas de computador (art. 7º). Código gerado por IA e revisado, decidido e integrado por gente se apoia nesse autor humano, e a cessão transfere o resultado a quem pagou.

Caneta-tinteiro vintage sobre quadrado verde-lima, a autoria humana por trás do código escrito com IA

O INPI segue a mesma linha: numa apresentação sobre obras geradas por IA, de 2023, trata o programa como criação intelectual e não reconhece como obra o que a máquina produz sem participação humana. Um artigo de opinião no Conjur, de abril de 2026, lembra que o instituto já negou indicar uma IA como inventora, no Parecer nº 24/2022.

O risco prático está na prova. Uma coluna na TI Inside, de janeiro de 2026, relata que a pergunta sobre o dono do código gerado por IA já aparece em auditoria e rodada de investimento, e recomenda documentar decisões, versões e validações humanas.

Nos termos comerciais da Anthropic, vigentes desde junho de 2025, o cliente é dono dos resultados e a empresa não treina modelos com o conteúdo dele; outras ferramentas têm regras próprias. Segurança é outra conversa, que está em o que falta num app montado com IA antes de cobrar.

Na Wama, a IA entra em código e automação, com o Claude Code e os agentes do Framer, e todo resultado passa por leitura humana antes de chegar ao cliente. É como um agente de código trabalha sob revisão, e a revisão deixa o rastro de decisão humana que a coluna recomenda guardar.

Vale registrar o software no INPI?

Vale quando o sistema é ativo central do negócio. O registro é facultativo, mas as perguntas frequentes do INPI, atualizadas em julho de 2026, o descrevem como a forma de comprovar autoria e titularidade perante o Judiciário. O pedido é online, feito com um resumo hash do código-fonte, e o certificado sai em até 10 dias corridos.

Sinete de lacre vintage sobre semicírculo verde-lima, o registro do software no INPI

Três detalhes pegam empresas de surpresa. O pedido exige certificado digital ICP-Brasil do titular, e a assinatura pelo gov.br não é aceita, segundo o guia básico do registro. O INPI não guarda o código: a versão registrada fica com o titular, que precisa conservar o arquivo exato cujo hash foi enviado. E o registro vale 50 anos, sem a taxa de decênio, no Brasil e nos 176 países da Convenção de Berna.

Registro não cria o direito: ele prova um direito que vem da lei e do contrato. Por isso a ordem é cláusula primeiro e registro depois, sempre em nome de quem o contrato aponta como titular.

Quanto custa um software sob medida em 2026

Depende do que cada faixa inclui. O guia de uma software house brasileira, publicado em julho de 2026, põe o projeto simples ou MVP entre R$ 30 mil e R$ 80 mil, o médio entre R$ 80 mil e R$ 250 mil e o complexo acima de R$ 250 mil. Outro, do mesmo mês, fala em R$ 40 mil a R$ 80 mil, R$ 100 mil a R$ 300 mil e R$ 300 mil a R$ 500 mil ou mais.

O segundo guia estima ainda de R$ 500 a R$ 2.000 por mês de infraestrutura em nuvem para tráfego médio, outro motivo para a conta estar no CNPJ de quem paga.

Na Wama, SaaS e MVP ficam entre R$ 20 mil e R$ 100 mil, com teto perto de R$ 200 mil conforme a complexidade, numa base de 50 a 100 orçamentos, e o pagamento é 50% no início e 50% na entrega. Antes de comparar propostas, vale entender o que move o preço da primeira versão.

Sob medida faz sentido quando o processo é específico demais para uma ferramenta pronta ou quando ser dono do código é condição do negócio. Nos outros casos, uma ferramenta pronta, contratada por licença, pode resolver mais rápido.

Perguntas frequentes sobre software sob medida

O fornecedor pode reaproveitar o código do meu sistema em outro cliente?

Depende do contrato. Com cessão total, o que foi feito para você só pode ser reaproveitado com a sua autorização. O que o fornecedor criou antes, fora do seu contrato e sem os seus recursos, continua dele pelo art. 4º da Lei do Software, e o contrato deve separar as duas partes.

Licença de uso e cessão de direitos são a mesma coisa?

Não. Na cessão, os direitos patrimoniais passam para a empresa, que pode alterar, vender e contratar outro time. Na licença, a empresa paga para usar e o fornecedor continua titular. Em software sob medida, pagar preço de projeto exclusivo e receber só licença é um desencontro que aparece na troca de fornecedor.

Quem é o autor de um código gerado por inteligência artificial?

No Brasil, autor é sempre pessoa física, pelo art. 11 da Lei 9.610/1998, e a IA não pode ser titular de direito autoral. O código gerado com IA se apoia em quem definiu, revisou e integrou o resultado, e o histórico de versões e revisões prova essa participação humana.

Preciso registrar o software no INPI para ser dono dele?

Não. A titularidade vem da lei e do contrato, e o registro no INPI é facultativo. Ele serve como prova de autoria e titularidade numa disputa, com certificado em até 10 dias corridos e validade de 50 anos. Para sistema que é ativo central do negócio, vale pedir logo depois da entrega.

O que pedir na entrega de um software sob medida?

Código-fonte no repositório da empresa, com histórico de versões; documentação técnica com memorial descritivo, especificações e diagramas; credenciais de nuvem, domínio, banco e lojas no CNPJ do cliente; lista de componentes de terceiros com as licenças; e o termo de cessão assinado. Sem esses itens, trocar de fornecedor fica caro.

Se você vai contratar um sistema e quer sair dele com o código, as contas e a documentação no nome da empresa, converse com a Wama sobre desenvolvimento sob medida.

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