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Site para instituição de pagamento: o que publicar

14 MINUTOS DE LEITURA

Site para instituição de pagamento: o que publicar

Colagem vintage: mãos penduram um quadro de avisos, com telefone de disco e carimbo, o site para instituição de pagamento
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Por:

Henrique Sabino

Site para instituição de pagamento é o site de uma empresa autorizada pelo Banco Central a prestar serviço de pagamento. Ele publica mais do que marca e produto: a condição de instituição de pagamento e as modalidades, a ouvidoria, a informação clara ao cliente, o contrato e as tarifas da conta, e a marca Pix.

As páginas que li em outubro de 2026 para esse termo explicam o que é uma instituição de pagamento, não o que o site dela é obrigado a mostrar. Este texto pega as normas do Banco Central e diz o que cada uma exige, onde mora e desde quando. É o complemento de as páginas que um site de fintech precisa ter.

Em 2025, a Wama projetou e desenvolveu o aplicativo da Cappta, instituição de pagamento com captura de pagamento e conta digital em modelo white label. Em projeto de instituição regulada, parte do conteúdo é texto que a norma pede, com lugar certo para ficar.

O que o site de uma instituição de pagamento precisa publicar?

Cinco conjuntos de informação, cada um com norma própria. A tabela resume o que é obrigatório, onde mora e desde quando, para a instituição autorizada; quem opera sobre licença de parceira aparece adiante. É o que separa este projeto de o que muda em relação a um site institucional comum.

Norma

O que exige

Onde mora no site

Desde quando

Resolução BCB 80, art. 5º, § 4º

Condição clara nos canais; modalidades divulgadas no site

Rodapé, home e página de serviços

2021; autorizadas antes, até 31/12/2022

Resolução BCB 28, arts. 8º e 14

Telefone da ouvidoria na página inicial; divulgação semestral

Rodapé e página de ouvidoria

01/12/2020

Resolução BCB 155, art. 4º

Informação clara para decidir; documentos em redação clara

Produto, tarifas e documentos

01/03/2022

Resolução BCB 96, art. 6º

Contrato mínimo da conta e prospecto antes de contratar

Página da conta e abertura

01/03/2022

Manual da Marca Pix

Marca Pix obrigatória nas peças que promovem o Pix

Home e página de produto

Versão 1.6, 14/05/2025

Condição de instituição de pagamento e modalidades: a Resolução BCB 80

A Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, pede três coisas no artigo 5º, parágrafo 4º: a expressão Instituição de Pagamento na denominação social, a condição de instituição de pagamento de forma clara nos canais de comunicação e de atendimento, e as modalidades de serviço de pagamento divulgadas no site.

Placa de latão vintage em branco sobre círculo verde, a condição de instituição de pagamento que o site declara

Na prática, são três lugares: razão social e CNPJ no rodapé de todas as páginas, uma frase na home dizendo o que a empresa é, e uma página de serviços que traduz as modalidades do artigo 6º da Lei 12.865 em linguagem de cliente. As oito modalidades estão no guia do cluster. Quem avalia a instituição confere isso em Encontre uma instituição, do Banco Central.

Ouvidoria no site: o que a Resolução BCB 28 exige?

Dois elementos fixos: o telefone gratuito da ouvidoria, atualizado e acessível pela página inicial; e, a cada semestre, a divulgação das informações sobre as atividades da ouvidoria. Os dois estão na Resolução BCB nº 28, de 23 de outubro de 2020.

O artigo 8º pede ampla divulgação da ouvidoria, inclusive nos canais que difundem produtos, e o mesmo número em extratos, contratos e publicidade. O artigo 13 manda elaborar relatório semestral nas datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro, e o artigo 14 manda divulgar no site as informações sobre as atividades. Isso cria uma página viva, com uma lista de relatórios que cresce duas vezes por ano.

Aqui o CMS decide o projeto. Na Wama, o cliente edita o site pelo CMS sem mexer no design, e quem só publica conteúdo usa o perfil de editor de conteúdo. Uma coleção de relatórios de ouvidoria deixa a publicação semestral com quem responde por ela; o editor de conteúdo do CMS que publica sem mexer no design tem artigo próprio.

Tarifas, contrato e prospecto: o que muda na página de produto?

A página da conta precisa deixar o cliente decidir antes de contratar. A Resolução BCB nº 155, de 14 de outubro de 2021, exige informação clara e precisa para a livre escolha, com custos, penalidades e riscos, e redação clara nos documentos destinados ao público (artigo 4º, incisos III e IV), com efeitos desde 1º de março de 2022.

A Resolução BCB nº 96, de 19 de maio de 2021, trata do contrato da conta de pagamento. O artigo 6º lista o conteúdo mínimo, e o parágrafo 2º cria a peça que quase nenhum site tem: antes da contratação, um prospecto de informações essenciais, sintético, com as características da conta, as medidas de segurança e a forma de consultar as tarifas.

São três entregas de site: tarifas fora do PDF do contrato, prospecto junto do botão de abrir conta e documentos com versão e data. Como a Resolução 155 pede atendimento sem barreira para cancelar, o cancelamento também mora no site. Do lado do aplicativo, o que a norma pede do app, da loja ao cadastro é outro artigo.

Como a marca Pix entra no site

Como peça de comunicação, com regra. O Manual de Uso da Marca Pix, versão 1.6 de 14 de maio de 2025, faz parte do Regulamento do Pix: a marca é obrigatória nas peças de comunicação publicitária dos participantes que promovam o Pix, em meios físicos e digitais. A seção de formas de pagamento da home e a página de produto que fala em Pix são peças de comunicação.

As regras que mais pegam em site: a marca nunca aparece só com o logotipo; as cores permitidas são o verde Pix, o preto e, em fundo escuro, o branco; e, com mais de uma bandeira na página, a marca Pix fica em igualdade de proporções, cores e frequência, sem que as outras passem do símbolo. O que vale para a tela do produto está em o que o Pix já decidiu da tela do app.

O que mudou em 2026 e o que não é obrigação sua?

Para a instituição de pagamento, o conteúdo das regras não mudou em 2026; mudou o alcance. A Resolução BCB nº 552, de 3 de março de 2026, em vigor na publicação, incluiu as prestadoras de serviços de ativos virtuais autorizadas no escopo das Resoluções 28 e 155. A exchange autorizada passa a dever o mesmo telefone de ouvidoria na página inicial e a mesma informação clara.

O outro lado da cerca é a fintech que opera sobre a licença de uma parceira. As obrigações acima são da instituição autorizada; o site dela precisa dizer quem presta o serviço, regra tratada em a identificação da instituição prestadora que o BaaS exige em cada tela.

Em 2026, a Wama fez branding, design da plataforma e site da Stric, infraestrutura que permite empresas operarem como bancos digitais em modelo white label, e ali o conteúdo começa por nomear a ponta regulada. Já os avisos ao cliente que a Resolução BCB 587 traz para 2027 moram no app, não no site.

Como pôr o conteúdo regulatório no projeto do site

Tratando cada item da tabela como escopo, com dono e lugar. O erro mais caro é fechar o design e descobrir na última semana que faltam ouvidoria, prospecto e tarifas.

  1. Listar o que se aplica. Condição e modalidades valem para toda instituição autorizada; o resto depende do perfil de cliente, da conta oferecida e da participação no Pix.

  2. Decidir quem escreve. Modalidades, prospecto e tarifas vêm do jurídico e do produto; quem adapta para linguagem de cliente fica definido em o briefing que lista o conteúdo regulatório antes do design.

  3. Dar lugar fixo a cada elemento. Rodapé, página de ouvidoria com relatórios, tarifas editáveis e documentos com versão.

  4. Deixar a publicação semestral com o cliente. Coleção no CMS e editor treinado na entrega.

Na Wama, um site institucional leva de 4 a 6 semanas, e o prazo estoura por conteúdo que não chega, aprovação lenta e mudança de escopo. Em site de instituição de pagamento, o conteúdo que não chega costuma ser o regulatório, então ele entra no cronograma na primeira semana. Depois da entrega, o projeto fica na conta do cliente, sem contrato mensal: treinamento no CMS, garantia e canal aberto bastam para publicar relatório a cada semestre.

Erros comuns em site de instituição de pagamento

  • Telefone da ouvidoria só na página de contato. A norma pede acesso pela página inicial.

  • Relatório da ouvidoria que para no segundo semestre. A divulgação é semestral.

  • Tarifas só dentro do PDF do contrato. O prospecto precisa dizer como consultá-las antes.

  • Marca Pix em texto corrido, sem o símbolo, ou menor que as bandeiras de cartão.

  • Condição de instituição de pagamento em cinza claro no rodapé, ilegível no celular.

Perguntas frequentes

Toda instituição de pagamento precisa ter ouvidoria?

Não. A Resolução BCB 28 exige ouvidoria da instituição de pagamento que tem clientes pessoas naturais, inclusive empresários individuais, ou microempresas e empresas de pequeno porte. Quem atende só empresas maiores fica fora do artigo 2º; quem está dentro publica o telefone gratuito na página inicial e a divulgação semestral.

O que é o prospecto de informações essenciais?

É o resumo que a Resolução BCB 96 manda entregar antes da contratação da conta de pagamento. Apresenta, de forma sintética, as características da conta, as regras de funcionamento, as medidas de segurança e a forma de consultar as tarifas. No site, cabe junto do botão de abrir conta.

O relatório da ouvidoria precisa ficar no site?

As informações sobre as atividades da ouvidoria precisam ser divulgadas no site a cada semestre, pelo artigo 14 da Resolução BCB 28. O relatório completo do artigo 13, nas datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro, vai para auditoria interna, comitê de auditoria e conselho. O site publica a parte voltada ao público.

Uma exchange de criptoativos segue as mesmas regras de site?

Em parte. Desde a Resolução BCB 552, de 3 de março de 2026, as prestadoras de serviços de ativos virtuais autorizadas entraram no escopo das Resoluções 28 e 155: telefone da ouvidoria na página inicial, divulgação semestral e informação clara. A condição e as modalidades da Resolução 80 seguem sendo de instituição de pagamento.

Fintech que usa a licença de uma parceira precisa publicar tudo isso?

Não em nome próprio. As obrigações das Resoluções 80, 28 e 155 são da instituição autorizada. O site da fintech parceira precisa deixar claro quem é essa instituição e responder pela própria comunicação. Confundir os dois papéis gera a dúvida errada no cliente e a resposta errada ao regulador.

Se a sua instituição de pagamento vai refazer o site e quer tratar condição, ouvidoria, tarifas e marca Pix como escopo desde a primeira semana, converse com a Wama.

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