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Desenvolvimento de software para fintech em BaaS

14 MINUTOS DE LEITURA

Desenvolvimento de software para fintech em BaaS

Colagem vintage: mão ergue fachada de papelão e revela cofre, a licença por trás do desenvolvimento de software para fintech
Logo do Visor, app de finanças com IA e Open Finance

Por:

Henrique Sabino

Desenvolvimento de software para fintech em BaaS é construir o app, a plataforma e o site de uma empresa que oferece conta, pagamento ou crédito sobre a licença de uma instituição autorizada pelo Banco Central. Desde a Resolução Conjunta nº 16, esse software precisa mostrar quem presta o serviço e estar adequado até 31 de dezembro de 2026.

As páginas sobre software para fintech e white label que li em setembro de 2026 não citam a norma, e as análises jurídicas param antes da tela. Este texto traduz a resolução em requisito de produto.

Na Wama, esse modelo chegou pelo portfólio: em 2026 o estúdio fez branding, design da plataforma SaaS e site da Stric, infraestrutura que permite empresas operarem como bancos digitais em white label. Este é o recorte de produto do guia sobre a obrigação que a norma já põe no site da instituição.

O que muda no desenvolvimento de software para fintech em BaaS?

Muda quem responde e o que o software precisa provar. A Resolução Conjunta nº 16, de 28 de novembro de 2025, põe na instituição autorizada a responsabilidade pela confiabilidade, disponibilidade, segurança e sigilo do serviço, mesmo quando a interface é da empresa parceira (art. 9º).

A fintech continua dona da marca e da experiência, mas o produto passa a carregar três obrigações que antes eram acordo privado: identificar a instituição, repassar a ela dados da operação e aceitar que ela suspenda o contrato se os indicadores falharem. A norma vale desde 1º de dezembro de 2025, e contratos anteriores têm até 31 de dezembro de 2026 para se adequar (art. 22).

Prestadora, tomadora e cliente

A norma separa três papéis. A instituição prestadora de BaaS é a autorizada pelo Banco Central, que presta o serviço financeiro e responde pela identificação do cliente, pela prevenção a fraude e pela prevenção à lavagem de dinheiro. A entidade tomadora de BaaS é a empresa que leva esse serviço aos próprios clientes, com a marca e a interface. O cliente tem contrato com as duas (art. 3º).

Chave antiga pendurada numa etiqueta de latão sobre círculo verde-lima, a licença que sustenta o software para fintech em BaaS

O escopo é fechado. Pelo art. 4º, só entram em BaaS contas (depósito à vista, poupança, pagamento pré-paga e pós-paga), os pagamentos feitos por elas, o credenciamento para aceitação de meios de pagamento e o crédito, da oferta à cobrança.

A resolução também proíbe arranjos que a arquitetura às vezes esconde. A tomadora não pode manter o mesmo tipo de conta com duas prestadoras ao mesmo tempo, salvo no mesmo conglomerado (art. 6º), nem subcontratar esses serviços ou receber em conta própria valores dos clientes ligados a eles (art. 8º, XIV e XV).

O que a norma pede da tela e dos documentos?

A tela precisa mostrar quem presta o serviço. O art. 14 manda a prestadora garantir que sua identificação apareça de forma acessível e visível nos canais e interfaces, nos contratos, nos documentos e nos instrumentos de pagamento: app, site, comprovante, extrato, cartão e boleto.

Placa de latão sem inscrição sobre quadrado verde-lima, a identificação da instituição que a tela de uma fintech em BaaS precisa mostrar

A marca da fintech pode continuar aparecendo, e o próprio artigo diz isso. O que não pode é a instituição sumir. Outros pontos viram requisito de interface:

  • Aviso de que a tomadora não atua em nome da prestadora e, quando for o caso, de que não é autorizada pelo Banco Central (art. 8º, § 2º).

  • Tarifa clara, limitada às permitidas às instituições autorizadas (art. 15), sem cobrança em nome próprio pela tomadora (art. 8º, XI).

  • Atendimento que chega à prestadora, responsável pelas demandas do cliente mesmo quando usa a tomadora (art. 16).

Isso se soma às telas que o Banco Central já padronizou para o Pix. Em 2025 a Wama projetou e desenvolveu o aplicativo da Cappta, instituição de pagamento com conta digital em white label, com interfaces no Figma. Nesse tipo de produto, a identificação de quem presta o serviço é decisão de layout, não rodapé.

O que o sistema precisa entregar à prestadora?

O sistema da fintech vira parte do controle da parceira. A prestadora verifica, antes e durante o contrato, se a tomadora garante confidencialidade, integridade, disponibilidade e recuperação dos dados e controle de acesso a dado pessoal, e precisa enxergar a disponibilidade das plataformas dela (art. 7º).

Gaveta aberta de arquivo de aço cheia de fichas, sobre semicírculo verde-lima, as trilhas de auditoria que o sistema guarda

Em requisito de software:

  1. Consulta de disponibilidade que a prestadora consiga acessar.

  2. Trilhas de auditoria, métricas e indicadores, testados ao menos uma vez por ano (art. 17).

  3. Indicadores de atendimento e níveis de serviço dos sistemas, que podem suspender o contrato (art. 18).

  4. Integração com as ferramentas de identificação do cliente e antifraude da prestadora, dona da política (art. 10).

  5. Inventário de fornecedores que tratam dado relevante, porque a tomadora avisa antes de contratar um novo (art. 8º, VI).

  6. Guarda de contratos por cinco anos e de registros de controle por dez (art. 21).

O item 5 mexe na arquitetura: nuvem, e-mail, analytics e antifraude entram na conta, e é preciso definir em nome de quem ficam as contas de nuvem no primeiro dia. A segurança do código segue outra norma, tratada em as regras de segurança para quem desenvolve o app.

Na Milhas Pix, marketplace de milhas com pagamento via Pix, a Wama cobriu em 2025 plataforma SaaS, sistema de gestão, site e landing pages, até as telas de acompanhamento de transações. Quando um produto assim roda sobre a licença de uma parceira, essa tela é também o dado que a instituição vai pedir para ver.

Nome, marca e domínio: o que a Resolução Conjunta 17 muda?

A marca também entrou na norma. A Resolução Conjunta nº 17, da mesma data, inclui na nomenclatura o nome fantasia, a marca e o domínio, e veda termo que sugira atividade sem autorização, por semelhança de forma ou som e em qualquer língua (arts. 1º e 3º). A cobertura da imprensa especializada citou o exemplo óbvio: banco e bank.

Em BaaS o efeito vem pelos dois lados. A prestadora não pode contratar tomadora com esses termos no nome, salvo se ela também for autorizada (RC 16, art. 6º, VI), nem manter parceria cuja apresentação esconda que a empresa é parceira (RC 17, art. 8º). Na leitura da Wama, nome e domínio viram decisão de conformidade e precisam fechar antes do design, porque refazer marca depois do app publicado custa mais que refazer uma tela.

O calendário até o fim de 2026

Data

O que acontece

1º/12/2025

Resoluções Conjuntas 16 e 17 publicadas, já em vigor

2/7/2026

Instrução Normativa BCB 754 cria o registro das tomadoras no Unicad

1º/10/2026

Começa a valer esse registro, pela Instrução Normativa BCB 776

31/12/2026

Fim do prazo para adequar contratos anteriores à norma

A data de outubro veio da Instrução Normativa BCB nº 776, de 17 de setembro de 2026. A prestadora também precisa listar as tomadoras no próprio site, em local visível (RC 16, art. 20).

Construir sobre BaaS ou buscar licença própria?

BaaS segue sendo o caminho mais curto para lançar conta, pagamento ou crédito sem autorização própria. A diferença é que o atalho tem regra escrita: a parceira decide identificação e antifraude, enxerga seus indicadores e pode encerrar o contrato. A licença própria troca essa dependência por autorização e estrutura de compliance, decisão do jurídico antes de ser do produto.

Em BaaS, a primeira versão já nasce com identificação da prestadora, trilhas e integração com as ferramentas dela: é o método de levar a plataforma do primeiro escopo à operação com uma camada a mais. Nos projetos da Wama, a IA acelerou a construção e não a decisão, e o prazo total não mudou. Em fintech isso pesa mais, porque papel, marca e caminho do dado precisam estar resolvidos antes da primeira tela.

Como escolher quem vai construir

Pergunte ao fornecedor se ele sabe onde a norma encosta no produto. Antes de assinar:

  1. Veja no protótipo onde a prestadora aparece em cada tela, comprovante e contrato.

  2. Peça a lista de fornecedores e contas de infraestrutura, e em nome de quem cada uma fica.

  3. Confirme que o sistema expõe disponibilidade, trilhas e indicadores para a parceira.

  4. Verifique se cadastro e antifraude usam as ferramentas da prestadora.

  5. Deixe no contrato quem fica com o código quando o contrato acaba.

Na Wama, o projeto é transferido para a conta do cliente, que fica dono do site, do domínio e da conta, e quem troca de fornecedor leva tudo. Em BaaS isso ganha peso, porque a parceira precisa saber onde o dado está.

Erros comuns

  1. Esconder a parceira no rodapé ou nos termos de uso. O art. 14 pede identificação visível nas interfaces e documentos.

  2. Usar banco ou bank no nome ou no domínio. A tomadora não autorizada fica impedida de contratar BaaS assim.

  3. Montar cadastro paralelo ao da prestadora. A política de identificação do cliente é dela.

  4. Receber o dinheiro do cliente em conta própria da fintech. O art. 8º veda.

  5. Deixar a adequação para dezembro. Tela, contrato e integração mudam juntos.

Perguntas frequentes

O que é BaaS segundo o Banco Central?

É a contratação em que uma instituição autorizada presta serviços financeiros ou de pagamento aos clientes de outra empresa, por intermédio dela. A Resolução Conjunta nº 16 limita o escopo a contas, pagamentos por elas, credenciamento e crédito, e deixa a responsabilidade regulatória com a instituição autorizada.

Até quando uma fintech em BaaS precisa se adequar?

Contratos que já existiam em 1º de dezembro de 2025 têm até 31 de dezembro de 2026. Contratos novos já nascem sob a norma. O registro das empresas parceiras no Unicad, feito pela instituição autorizada, começa a valer em 1º de outubro de 2026.

A fintech pode usar a própria marca no app?

Pode. A norma exige que a instituição prestadora apareça de forma acessível e visível, mas diz que isso não impede a identificação da empresa parceira. As duas marcas convivem, desde que o nome da fintech não sugira atividade regulada sem autorização.

Quem faz a identificação do cliente numa fintech em BaaS?

A instituição prestadora. A política e os controles de identificação do cliente, de prevenção a fraude e de prevenção à lavagem de dinheiro são dela. A fintech pode executar tarefas acessórias, sempre com as ferramentas que a prestadora fornece, sem transferir a responsabilidade.

Quanto custa desenvolver software para fintech?

Depende do número de fluxos e de quanto do produto é regulado. Como referência, a faixa geral da Wama para SaaS e sistema vai de R$ 20 mil a R$ 100 mil, até R$ 200 mil conforme a complexidade. O que move esse número está em a faixa de investimento de uma primeira versão.

Se a sua fintech opera sobre a licença de uma parceira e o app ainda não mostra quem presta o serviço, o prazo é 31 de dezembro. Converse com a Wama e leve o fluxo atual para a primeira reunião. A leitura da norma aqui é de produto: valide cada ponto com o jurídico e o compliance da parceira.

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