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Criação de site para fintech: o que a lei exige

23 MINUTOS DE LEITURA

Criação de site para fintech: o que a lei exige

Colagem vintage: mão carimbando um certificado e lupa conferindo, a criação de site para fintech como peça de conformidade
Logo do Visor, app de finanças com IA e Open Finance

Por:

Henrique Sabino

A criação de site para fintech tem uma camada que nenhum outro site institucional tem: obrigação regulatória. Quem é instituição de pagamento autorizada precisa declarar essa condição nos próprios canais e divulgar no site quais serviços de pagamento presta. O texto e o design vêm depois disso.

As páginas brasileiras que disputam esse termo não falam nisso. Entre as quatro que li em setembro de 2026, duas são página de venda de agência, uma é um artigo de preço atualizado em novembro de 2025 e uma é um texto genérico de criação de sites com o título trocado. Nenhuma cita o Banco Central.

Na Wama, fintech não é território novo: Stric, Cappta, Milhas Pix e Biz estão no portfólio, entre site, plataforma e aplicativo. É o que separa este guia de o escopo de um site institucional sem camada regulatória, onde a pior consequência de um erro de conteúdo é comercial, não sancionatória.

O que muda na criação de site para fintech?

Muda o que o site precisa provar. Um site de serviço vende competência; um site de fintech precisa sustentar que a empresa pode legalmente fazer o que anuncia, que o dinheiro do usuário está em algum lugar identificável e que existe alguém responsável do outro lado. Confiança aqui é requisito, não diferencial.

Também muda quem lê. O visitante de um site de fintech costuma ser mais cético do que a média, porque já viu promessa de rendimento que não existia e porque o custo de errar é o dinheiro dele. Texto vago não passa por esse filtro, e nenhum recurso visual compensa uma afirmação que o leitor não consegue conferir.

O que continua igual a qualquer site

Arquitetura de informação, velocidade, conteúdo editável pelo time, SEO e conversão seguem valendo. Nada do que vale para qualquer site que precisa converter deixa de valer porque a empresa é uma fintech. A régua de qualidade é a mesma, e o piso é mais alto.

O que é específico do setor

Três coisas: obrigações de divulgação definidas por norma, um público que verifica antes de confiar e um produto que quase sempre continua depois do site, em forma de aplicativo ou plataforma. As três precisam estar no briefing que pergunta as coisas certas antes do design, porque ignorar qualquer uma delas produz um site bonito que atrapalha a operação.

O que a lei exige do site de uma instituição de pagamento

A Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, no artigo 5º, parágrafo 4º, determina que a instituição de pagamento deve fazer constar, em seus canais de comunicação e de atendimento, de forma clara, a sua condição de instituição de pagamento, e divulgar em seu sítio na Internet as modalidades de serviço de pagamento que presta.

Carimbo vintage de madeira sobre círculo verde-lima, a camada regulatória da criação de site para fintech

Não é recomendação de boas práticas. É texto de norma, e o parágrafo 5º do mesmo artigo deu às instituições já autorizadas prazo até 31 de dezembro de 2022 para se adequarem. Um site que não diz o que a empresa é e o que ela faz está descumprindo a regra, por mais bem desenhado que esteja.

Quais são as modalidades que o site precisa divulgar

A lista vem do artigo 6º, inciso III, da Lei nº 12.865, de 2013, que define o que é uma instituição de pagamento pelas atividades que ela exerce. São oito, e o site precisa deixar claro quais delas a empresa presta.

Modalidade prevista em lei

Como costuma aparecer no produto

Aporte ou saque de recursos em conta de pagamento

Depósito e saque na conta do app

Executar ou facilitar instrução de pagamento

Transferência e Pix dentro do produto

Gerir conta de pagamento

A conta digital em si

Emitir instrumento de pagamento

Cartão próprio, físico ou virtual

Credenciar a aceitação de instrumento de pagamento

Maquininha e captura de pagamento

Executar remessa de fundos

Envio de dinheiro entre pessoas

Converter e gerir moeda eletrônica

Saldo em carteira digital

Outras designadas pelo Banco Central

Depende do arranjo de pagamento

Traduzir essas oito linhas para uma página que um cliente entenda é trabalho de conteúdo, não de jurídico. É onde a maioria dos sites do setor erra: copia o texto da norma, publica um parágrafo que ninguém lê e considera a obrigação cumprida porque a frase está lá.

Nem toda fintech é regulada: quem precisa de quê

A obrigação acima vale para instituição de pagamento autorizada. Boa parte das fintechs brasileiras não é: opera em cima da licença de um parceiro, em modelo de infraestrutura como serviço. Nesse arranjo, quem carrega a obrigação é a instituição autorizada, e o site da fintech precisa deixar claro quem é ela.

A Stric, cliente da Wama desde 2021, é exatamente esse tipo de empresa: infraestrutura que permite outras companhias operarem como bancos digitais em modelo white label. Quando o produto de um cliente é a licença de outro, o site precisa nomear a ponta regulada, e isso muda a arquitetura de conteúdo antes de mudar o layout.

Aqui o projeto deixa de ser página institucional e vira o ponto em que a operação passa a depender do que está no ar. A diferença prática: uma frase errada no site de uma consultoria custa uma reunião; no site de uma fintech, custa uma resposta ao regulador.

Três arranjos e o que cada um pede do site

O arranjo regulatório da empresa define quanto o site precisa declarar. A tabela resume os três que mais aparecem, e a pergunta que o projeto tem que responder antes da primeira tela é em qual deles a empresa está.

Arranjo

O que o site precisa deixar claro

Instituição de pagamento autorizada

A própria condição regulatória e as modalidades de serviço prestadas

Fintech operando sob licença de parceiro

Qual instituição autorizada responde pela conta e pela liquidação

Software financeiro sem custódia de recursos

Que a empresa não guarda nem movimenta dinheiro do usuário

O terceiro caso é o mais mal resolvido nos sites brasileiros. Empresa que só oferece software de gestão financeira costuma se comunicar como se fosse banco, atrai a dúvida errada e depois gasta atendimento explicando que não guarda dinheiro de ninguém.

Quais páginas um site de fintech precisa ter?

Além do institucional de sempre, um site de fintech precisa de páginas que respondem a quem está avaliando risco. A estrutura abaixo é a que se repete nos projetos do setor, com a camada regulatória somada ao que já vale para a estrutura de páginas de um produto vendido por assinatura.

Página

Para que existe

Home

Dizer o que a empresa é, em uma frase, com a condição regulatória visível

Serviços de pagamento

Cumprir a divulgação das modalidades, em linguagem de cliente

Segurança

Explicar o que protege o dinheiro e o dado, sem jargão

Quem somos e governança

Mostrar que existe gente e estrutura respondendo

Tarifas

Evitar que o preço apareça só no contrato

Central de ajuda

Reduzir chamado e sustentar o atendimento exigido

Canal de atendimento e ouvidoria

Dar endereço a reclamação antes que ela vire processo

Documentos legais

Termos, política de privacidade e contratos acessíveis

Essas páginas também são o que um modelo de linguagem lê quando alguém pergunta se a empresa é confiável, o que aproxima o projeto de ser encontrado por quem pergunta a uma IA em vez de digitar no buscador.

Como o site sustenta a confiança de quem vai mexer com dinheiro?

Deixando tudo verificável. Quem avalia uma fintech antes de abrir conta procura três coisas: quem é a empresa por trás, sob qual licença ela opera e o que acontece se der errado. Um site que responde isso em dois cliques converte melhor do que um que promete segurança em adjetivo.

Lupa antiga sobre quadrado verde-lima, o visitante que confere a fintech antes de abrir conta

O que é verificável e o que é só promessa

Razão social, CNPJ, a condição regulatória e o nome da instituição autorizada parceira são verificáveis. Selo genérico de segurança, número de clientes sem fonte e frase sobre tecnologia de ponta não são. O primeiro grupo sustenta decisão; o segundo enche espaço.

Canal de reclamação é conteúdo, não rodapé

Quem procura o canal de atendimento de uma fintech já está com problema. Um endereço claro, com prazo de resposta declarado e caminho até a ouvidoria, resolve reclamação antes que ela chegue a plataforma pública ou ao regulador. É a página mais barata de fazer e a mais cara de não ter.

Desempenho também é sinal de confiança

Uma página de fintech que demora a abrir no celular perde antes de argumentar. Vale entender o que a nota de desempenho realmente prova, porque a métrica é meio e não fim: o que importa é a página responder rápido para quem está decidindo onde colocar dinheiro.

O que muda no app em relação ao site?

O site convence, o aplicativo opera. No site o visitante lê; no app ele cria conta, envia documento, aprova transação e confere saldo. Isso transforma o projeto em produto, com estados de erro, papéis de acesso e um cadastro que precisa verificar identidade antes de liberar qualquer movimentação.

A Wama entregou em 2025 o projeto e o desenvolvimento do aplicativo da Cappta, instituição de pagamento que oferece captura de pagamento e conta digital em modelo white label. Nesse tipo de produto, a tela de cadastro não é formulário: é o ponto onde a empresa cumpre obrigação e onde o usuário decide se continua.

O cadastro é o trecho mais caro do app

É ali que se concentram verificação de identidade, captura de documento, prova de vida e as recusas. Cada passo derruba gente, e cada passo removido aumenta risco. O desenho desse trecho é o mesmo trabalho descrito em o caminho entre criar a conta e a primeira ação útil, com uma restrição a mais: parte dele não pode ser cortada.

Depois do cadastro vem a operação diária, e aí valem os momentos que decidem se o usuário fica: permissões, estados vazios e o que o app mostra quando uma transação falha.

Site, plataforma e app: onde termina cada um

São três projetos com escopos e prazos diferentes, e confundi-los é a principal causa de orçamento estourado no setor. O site é público e vende. A plataforma é logada e opera. O aplicativo é o mesmo produto na mão do cliente final. Cada um tem seu próprio ciclo de manutenção.

No projeto da Milhas Pix, de 2025, a Wama cobriu essa faixa inteira: plataforma, sistema de gestão, site e landing pages, da página de aquisição até as telas de gestão de ofertas e acompanhamento de transações. É a exceção, não a regra, e só faz sentido quando o produto e a aquisição nascem juntos.

Quando a conversa passa da página para o produto, o assunto vira levar a plataforma do primeiro escopo até a escala, com decisões de arquitetura que o site não impõe.

Quem responde pelo dado do usuário?

A fintech, sempre. Pela Lei Geral de Proteção de Dados, controlador é quem toma as decisões sobre o tratamento e operador é quem trata os dados em nome dele. A agência que constrói e opera o site ou o app é operadora: contratar não transfere a responsabilidade de quem é dono do produto.

Isso pesa mais em fintech porque o dado é financeiro e o volume é alto. O guia de segurança da informação da ANPD, de outubro de 2021, recomenda política escrita cobrindo cópias de segurança, senhas, acesso, compartilhamento de dados e atualização de software, com revisão periódica.

A divisão de responsabilidade e a titularidade das contas de infraestrutura estão detalhadas em controlador, operador e em nome de quem ficam as contas, que vale inteiro para projeto de fintech.

Quanto custa e quanto tempo leva um site de fintech?

Custa o mesmo que um site institucional de porte equivalente, mais o trabalho de conteúdo regulatório. Na Wama, um site institucional fica entre R$ 10 mil e R$ 40 mil e leva de quatro a seis semanas, sobre base de 50 a 100 orçamentos. Produto digital é outro orçamento, entre R$ 20 mil e R$ 100 mil.

Máquina de somar antiga sobre semicírculo verde-lima, o orçamento de um site para fintech

O que empurra o projeto para cima da faixa

Número de páginas únicas, quem escreve os textos e animação sob medida são os três itens que mais movem o orçamento. Em fintech, o segundo pesa mais: descrever oito modalidades de serviço sem virar juridiquês é trabalho de redação, e redação é item de escopo. A comparação geral está em o que o mercado brasileiro cobra por um site profissional.

O que mais atrasa

Conteúdo que não chega, aprovação que demora e mudança de escopo depois do design fechado. Em fintech soma-se uma quarta: revisão jurídica do texto, que costuma entrar tarde. Quando o projeto inclui produto, o cronograma passa a depender também de o que pesa no orçamento de uma primeira versão.

Vale combinar a revisão jurídica no começo, junto com o briefing, e não na semana da publicação. Quando o texto das páginas de serviço volta do jurídico depois do layout fechado, a reescrita quebra a diagramação e o projeto perde dias em ajuste visual que nada tem a ver com o conteúdo aprovado.

Como escolher quem vai construir

Procure quem já entregou no setor e quem sabe o que a norma exige sem precisar que você explique. Portfólio de fintech não é vaidade aqui: é a diferença entre um fornecedor que pergunta sob qual licença você opera e um que descobre isso na terceira rodada de revisão.

Na Wama, uma pessoa acompanha o projeto do briefing ao deploy, e o projeto é transferido para a conta do cliente, com a assinatura no cartão dele. Em fintech isso importa mais do que em qualquer outro setor: o domínio e os acessos precisam estar no CNPJ da empresa regulada, não no do fornecedor.

Cinco perguntas específicas de fintech

  1. Quem escreve o texto das páginas de serviço de pagamento e quem revisa juridicamente.

  2. Como o fornecedor trata a divulgação da condição regulatória na home e no rodapé.

  3. Em nome de quem ficam domínio, repositório e as contas de infraestrutura.

  4. O que acontece com o site durante uma auditoria ou uma diligência de investidor.

  5. Se o escopo inclui só o site ou também a área logada, e onde termina cada um.

O roteiro de perguntas de a régua geral para comparar propostas de site continua válido, somado a a titularidade do código no fim do projeto quando o escopo inclui plataforma.

Erros comuns em site de fintech

A lista abaixo sai do padrão que se repete nas páginas do setor, e quase toda ela tem origem no mesmo lugar: o site foi tratado como peça de marca quando também é peça de conformidade. Os sete itens custam pouco para corrigir antes do design e caro depois que a página está no ar.

  1. Omitir a condição regulatória. A norma pede que ela apareça de forma clara nos canais de comunicação, não escondida no rodapé.

  2. Copiar o texto da norma para a página. Cumpre a letra e perde o leitor. Traduzir é parte do escopo.

  3. Chamar de conta bancária o que é conta de pagamento. São coisas diferentes na lei e no produto.

  4. Prometer segurança em adjetivo. Sem dizer o que é feito, a frase pesa contra.

  5. Deixar tarifas só no contrato. Quem não acha o preço no site assume o pior.

  6. Tratar o app como fase 2 do site. São projetos distintos, com escopo e manutenção próprios.

  7. Registrar domínio e acessos no nome da agência. Em empresa regulada, isso vira problema de auditoria.

A maior parte desses erros morre no briefing, antes do design, e não numa rodada de revisão depois que o site já está no ar e o time descobriu o problema pelo atendimento.

Perguntas frequentes

Toda fintech precisa dizer no site que é instituição de pagamento?

Só quem é instituição de pagamento autorizada. A Resolução BCB nº 80, de 2021, exige que essa condição conste de forma clara nos canais de comunicação e que o site divulgue as modalidades de serviço prestadas. Fintech que opera sob licença de parceiro deve deixar claro quem é a instituição responsável.

Quanto custa um site para fintech no Brasil?

Na faixa de um site institucional de porte equivalente. Na Wama, site institucional fica entre R$ 10 mil e R$ 40 mil, sobre base de 50 a 100 orçamentos, e projeto de produto digital vai de R$ 20 mil a R$ 100 mil. O conteúdo regulatório entra como item de escopo.

Dá para fazer um site de fintech em Framer?

Dá, e é o que a Wama fez nos sites da Biz, em 2022, e da Stric, em 2026, os dois em Framer. A plataforma resolve site institucional, blog e páginas de conteúdo. Área logada, conta e transação são produto, e isso é outro projeto.

O site e o aplicativo precisam ser feitos pelo mesmo fornecedor?

Não, mas alguém precisa responder pela consistência entre os dois. Site e app compartilham marca, linguagem e promessa, e divergência entre eles aparece rápido para o usuário. Quando os fornecedores são diferentes, defina por escrito quem decide o que em caso de conflito.

O que o site precisa ter sobre segurança?

O que é verificável: como o dado é protegido, quem responde por incidente e onde reclamar. O guia de segurança da informação da ANPD recomenda política escrita cobrindo cópias de segurança, senhas, acesso e atualização de software. Publicar o que existe vale mais do que promessa genérica.

Se você vai tirar do papel o site, a plataforma ou o app de uma fintech e quer isso escrito antes do design, fale com a Wama e peça uma proposta detalhada.

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