14 MINUTOS DE LEITURA
eFX no app da fintech: o que muda com a BCB 561


Por:
Henrique Sabino
O eFX no app da fintech mudou em 1º de outubro de 2026, quando a Resolução BCB 561 entrou em vigor. Desde então, só instituição autorizada presta pagamento ou transferência internacional, o aceite do cliente precisa ser comprovável, o real entra por conta ou boleto do próprio remetente e a liquidação com o exterior não aceita stablecoin.
Os alertas jurídicos publicados desde maio explicam a norma para a instituição; este texto lê a Resolução BCB nº 561, que alterou a Resolução BCB nº 277, pelo lado de quem constrói o produto. É leitura de produto: o enquadramento da sua operação continua com o jurídico da fintech.
Em 2025, a Wama projetou e desenvolveu o aplicativo da Cappta, instituição de pagamento que oferece captura de pagamento e conta digital em white label. Num app assim, o que Banco Central e lojas pedem do app financeiro chega antes da primeira tela, e a 561 soma uma camada para todo dinheiro que cruza a fronteira.
O que a Resolução BCB 561 muda no app da fintech?
A 561 reescreveu o título do eFX na Resolução BCB 277, a norma do câmbio. eFX é o serviço de pagamento ou transferência internacional: compra no exterior, envio de dinheiro, transferência entre contas da mesma pessoa e saque. Para o produto, a mudança cai em cinco lugares.
Quem presta: só instituição autorizada pelo Banco Central.
Escopo: entra a transferência ligada a investimento, até US$ 10 mil por operação.
Tela de condições: o aceite do cliente precisa ser comprovável.
Checkout: o real só entra por conta ou boleto do próprio remetente, ou por instrumento de até R$ 1.000.
Back-office: KYC da contraparte no exterior, liquidação sem ativo virtual e registro por dez anos.
O site da fintech segue sujeito a o que a lei exige do site de uma fintech; a 561 mexe no app e na operação.
Quem pode oferecer eFX desde 1º de outubro?
Só instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central (art. 49, § 2º): bancos, Caixa, agências de fomento, financeiras, corretoras e distribuidoras de valores, corretoras de câmbio e instituições de pagamento autorizadas como emissor de moeda eletrônica, de instrumento pós-pago ou credenciador, mesmo sem autorização de câmbio.

O serviço começa cinco dias úteis depois de a instituição incluir a modalidade no Unicad, o cadastro de entidades do Banco Central (art. 49, § 3º). Quem já prestava tem até 30 de outubro de 2026 para essa inclusão (art. 56-A). Modalidade nova também pede revisão de o que a instituição de pagamento publica no site.
Quem presta sem autorização precisa pedir autorização como instituição de pagamento até 31 de maio de 2027 (art. 56-B). Até a decisão, opera com restrições por tipo de operação, e para em 30 dias se não pedir ou se o pedido for negado. Por isso o app precisa ligar e desligar cada modalidade sem esperar uma versão nova na loja.
Onde mora o limite de US$ 10 mil?
Na operação. Transferência unilateral, transferência entre contas da mesma pessoa, investimento e, desde outubro, compra por solução de pagamento digital sem integração a plataforma de comércio eletrônico têm teto de US$ 10.000 ou o equivalente em outra moeda (art. 49). O § 1º proíbe fracionar operações para aproveitar esses limites.
Para o produto, a finalidade vem antes do valor. A mesma tela de envio cai em regras diferentes conforme o motivo declarado, então a finalidade é campo obrigatório, o teto é validado na moeda da operação e envios em sequência para o mesmo destino entram na checagem de fracionamento.
Como o app prova o aceite do cliente?
Guardando o aceite com versão e data. O prestador precisa garantir que o cliente foi informado, de forma clara e tempestiva, sobre as responsabilidades do prestador, as condições do serviço e os direitos ligados ao instrumento usado para pagar (art. 51). O parágrafo único exige que ele consiga comprovar a ciência e a concordância prévia do cliente.
Uma caixa marcada sem registro não comprova nada. O que comprova é saber qual versão das condições apareceu, quando e para quem, e exibir a versão nova antes da operação seguinte sempre que o texto mudar. Vale o cuidado de como a interface de fintech trata recusa e confiança: resumo legível e aceite como passo próprio.
O que o extrato do eFX precisa mostrar?
Data, partes, valor em reais, tarifa e subtotais de saques, pagamentos e transferências (art. 52). Em moeda estrangeira, também a moeda e o valor nela. Em compra ou saque no exterior com cartão de uso internacional, o valor em dólar, a taxa de conversão do dia e o valor em reais.
O valor em reais é final: a norma veda indexar à moeda estrangeira ou converter de novo depois (art. 54, § 1º). Se o cliente pagar depois da operação, o prestador pode oferecer a conversão pelo dia do pagamento, com aceite expresso (art. 54, § 2º). No app, isso vira confirmação com valor fechado e, quando houver essa oferta, um segundo aceite registrado.
Na Milhas Pix, marketplace de milhas com pagamento via Pix, a Wama fez da página de aquisição até as telas de gestão de ofertas e acompanhamento de transações. É numa tela de acompanhamento assim que o demonstrativo do art. 52 ganha forma, campo a campo.
Por onde o real entra e sai?
Entra por conta de depósito ou de pagamento do próprio remetente, por boleto em que ele é o pagador ou por instrumento de até R$ 1.000 sem recarga nem saque (art. 54-A). Sai só por crédito em conta do destinatário. Pagamento de terceiro fica de fora, então o checkout confere a titularidade antes de liberar o envio.
Se a entrada vier por Pix, valem também os limites e horários do Pix no app. Sem conta reserva no Banco Central, o dinheiro passa por conta exclusiva do prestador em instituição autorizada a operar câmbio, com o único propósito de prestar o eFX, e é proibido compensar os reais recebidos com os entregues (art. 54-A, §§ 2º e 3º).
O que fica no back-office
O remetente precisa ser cliente do prestador, e o prestador precisa de contrato com a contraparte no exterior e dos procedimentos de conhecimento da Circular nº 3.978, a norma de prevenção à lavagem de dinheiro (art. 50-B). Com a contraparte, a liquidação é só por câmbio ou conta em reais de não residente, com ativo virtual vedado (art. 50); os alertas jurídicos lidos incluem as stablecoins nessa vedação.
Os dados de cada operação ficam guardados por dez anos (art. 50-C) e seguem ao Banco Central pelo Sistema Câmbio até o dia 10 do mês seguinte (art. 81-A). A 561 não regulou o eFX por Banking as a Service, como registra um alerta jurídico de maio. Para fintech que opera em Banking as a Service, a divisão de responsabilidade segue lida caso a caso.
Calendário: o que já vale e o que vence até 2027
Item | Base na norma | Data | Onde mora |
|---|---|---|---|
Só instituição autorizada presta eFX | art. 49, § 2º | 01/10/2026 | jurídico e produto |
Teto de US$ 10 mil e proibição de fracionar | art. 49 | 01/10/2026 | app e sistema |
Aceite comprovável das condições | art. 51 | 01/10/2026 | app |
Real entra e sai por conta ou boleto do titular | art. 54-A | 01/10/2026 | checkout |
Liquidação sem ativo virtual | art. 50 | 01/10/2026 | tesouraria |
Registro por dez anos | art. 50-C | 01/10/2026 | back-office |
Inclusão da modalidade no Unicad | art. 56-A | até 30/10/2026 | jurídico |
Pedido de autorização de quem não é autorizado | art. 56-B | até 31/05/2027 | jurídico e app |
Como pôr a 561 no escopo de quem constrói o app
Transformando cada artigo em item de escopo com data e dono.
Confirmar com o jurídico a situação da fintech: autorizada, com Unicad até 30 de outubro, ou em transição, com pedido até 31 de maio de 2027.
Listar as modalidades do app (compra, envio, entre contas, saque, investimento) e o teto de cada uma.
Separar tela, sistema e rotina: aceite e extrato são design; titularidade e trava de fracionamento são engenharia; KYC da contraparte e registro são operação.
Escrever tudo no contrato de desenvolvimento do produto, com a data de vigência ao lado de cada entrega.
Na Wama, uma pessoa só responde pelo projeto do briefing ao deploy, e o design é a fase mais longa do cronograma. A IA, com Claude Code e os agentes do Framer, acelera a construção e não a decisão, e todo resultado passa por leitura humana. A leitura de cada artigo fica com o jurídico; ao estúdio cabe transformá-la em tela e escopo.
Erros comuns
Tratar o aceite como caixa marcada. Sem versão e data, a concordância prévia não se comprova.
Aceitar pagamento de terceiro. O real precisa sair de conta ou boleto do próprio remetente.
Manter stablecoin no trilho com o exterior. Com a contraparte, só câmbio ou conta em reais de não residente.
Perguntas frequentes
Quando a Resolução BCB 561 entrou em vigor?
Em 1º de outubro de 2026. Desde então, só instituição autorizada presta eFX, e valem as regras de aceite, entrada de reais e liquidação. Quem já era autorizado e prestava o serviço tem até 30 de outubro de 2026 para incluir a modalidade no Unicad; quem não era, até 31 de maio de 2027 para pedir autorização.
Fintech sem autorização pode continuar oferecendo eFX?
Pode, com restrições, se pedir autorização ao Banco Central como instituição de pagamento até 31 de maio de 2027. Enquanto o pedido corre, presta só parte das operações, conforme o tipo de empresa. Se não pedir no prazo ou se o pedido for negado, precisa parar em até 30 dias.
O app pode aceitar pagamento de terceiro para uma remessa?
Não. O real chega ao prestador por conta do próprio remetente, por boleto em que ele é o pagador ou por instrumento de até R$ 1.000 sem recarga nem saque. Por isso o checkout confere a titularidade de quem paga antes de liberar o envio ao exterior.
A stablecoin ficou proibida no eFX?
Ficou proibida como meio de pagamento ou recebimento entre o prestador de eFX e a contraparte no exterior, que só pode ser liquidado por câmbio ou por conta em reais de não residente mantida no Brasil. Operações com ativo virtual fora do eFX seguem outras normas, que este texto não trata.
O que o demonstrativo do eFX precisa mostrar?
Data, partes, valor em reais, tarifa e subtotais de saques, pagamentos e transferências. Em moeda estrangeira, a moeda e o valor nela. Em compra ou saque no exterior com cartão de uso internacional, ainda o valor em dólar, a taxa de conversão do dia e o valor resultante em reais.
Se a sua fintech vai ajustar o app ao eFX e quer tratar tela, checkout e registro no mesmo escopo, converse com a Wama.



